Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Consiste em referenciar os dados do imóvel ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), mantendo as informações em um único sistema de coordenadas referenciado à Terra.
De acordo com a Lei 10.267/01, o Georreferenciamento de imóveis rurais tornou-se obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência, sendo exigida a Certificação do Imóvel Rural pelo INCRA.
A certificação do imóvel compreende etapas como o georreferenciamento, implantação de pontos nos limites do imóvel devidamente numerado e cadastrado no INCRA, entre outras atividades inerentes às normas do INCRA e exigência do Registro de Imóveis.
A LUMATER Topografia emprega as mais modernas tecnologias para realização do georreferenciamento de imóveis contando inclusive com Aerofotogrametria onde é possível de forma rápida e precisa realizar o procedimento.